Justiça
As insistentes ligações de telemarketing, cobranças destinadas a pessoas erradas e chamadas automáticas que desligam assim que são atendidas podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado prevê regras mais rígidas para o setor e multas de até R$ 50 mil para empresas que desrespeitarem os consumidores.
A proposta determina que empresas de telemarketing e cobrança removam imediatamente o número de telefone de um consumidor que solicitar o bloqueio de contatos. Caso a empresa continue realizando ligações ou enviando mensagens após esse pedido, poderá ser multada entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por infração, conforme previsto no projeto.
Outro ponto importante é o combate às cobranças direcionadas à pessoa errada. Se o consumidor informar que não conhece o destinatário da dívida, a empresa será obrigada a excluir o telefone de seu banco de dados e emitir um protocolo eletrônico comprovando a exclusão. A medida busca acabar com o transtorno causado por cobranças recorrentes a terceiros.
O texto também proíbe práticas consideradas abusivas, como o uso de números mascarados para dificultar a identificação da origem da chamada e as chamadas automáticas que são encerradas poucos segundos após o atendimento, conhecidas como "ligações fantasmas".
Para reduzir fraudes e o uso de linhas telefônicas em disparos massivos de chamadas, o projeto estabelece critérios mais rigorosos para a habilitação de novos chips de celular. Entre as medidas previstas estão mecanismos de identificação, como biometria ou reconhecimento facial, para confirmar a identidade do titular da linha.
A proposta ainda cria o CadÚnico Telefônico, um cadastro nacional administrado pela Anatel e pelos órgãos de defesa do consumidor. Quem registrar seu número nesse sistema não poderá receber chamadas de telemarketing, mensagens por SMS ou abordagens comerciais por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, salvo em situações autorizadas pela legislação.
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