Salvador

Empresas que insistirem em ligações excessivas podem receber multas de até R$ 100 mil em Salvador

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Projeto quer frear ligações excessivas de empresas de telemarketing de Salvador  |   Bnews - Divulgação Unsplash
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 29/05/2026, às 15h30



Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) quer estabelecer regras para combater práticas abusivas de telemarketing ativo na capital baiana. A proposta é de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos) e foi obtida pelo BNews após passar a tramitar nesta sexta-feira (29). De acordo com o texto, a medida cria normas de proteção ao consumidor contra contatos telefônicos excessivos realizados por empresas para oferta, divulgação, promoção, cobrança ou comercialização de produtos e serviços.

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O que será considerada prática abusiva

O projeto apresentado na CMS define como abusivas situações em que empresas realizem ligações de forma reiterada e excessiva sem o consentimento prévio do consumidor. Entre as condutas previstas estão:

-mais de uma tentativa de contato no mesmo dia para o mesmo número por empresas do mesmo grupo econômico;
-insistência em chamadas não atendidas ou interrompidas;
-utilização de sistemas automáticos de discagem em volume incompatível com a capacidade de atendimento humano;
-ocultação ou mascaramento do número de origem da ligação;
-continuidade dos contatos após pedido expresso do consumidor para interrupção das chamadas.

Pela proposta, as empresas deverão se identificar logo no início da ligação, informando o nome da empresa, a finalidade do contato e um canal para solicitar o bloqueio de futuras chamadas. O texto do vereador também determina que as companhias mantenham registros dos pedidos de bloqueio por pelo menos cinco anos e interrompam os contatos em até 48 horas após a manifestação do consumidor soteropolitano.

Além disso, será garantido ao cidadão o direito de solicitar, gratuitamente e a qualquer momento, o bloqueio de chamadas de telemarketing, seja durante a própria ligação ou por meios eletrônicos disponibilizados pela empresa.

Multas e fiscalização

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multas que variam de R$ 2 mil a R$ 100 mil e, em casos de reincidência grave, suspensão temporária do alvará municipal relacionado às atividades de telemarketing.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), ligado à Prefeitura Municipal de Salvador.

A proposta não se aplica a chamadas realizadas por órgãos públicos em situações de interesse público relevante, comunicações relacionadas a serviços essenciais já contratados pelo consumidor, contatos previamente autorizados e ligações destinadas à confirmação de procedimentos médicos, educacionais, bancários ou de segurança.

Na justificativa do projeto, Randerson Leal afirma que a proposta surge diante do aumento das reclamações de consumidores sobre o excesso de ligações comerciais e cobranças realizadas por centrais de atendimento.

Segundo o vereador, o objetivo é proteger a privacidade, o sossego e a dignidade dos consumidores sem impedir a atividade econômica das empresas.

O texto foi estruturado observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não impondo proibição absoluta à atividade econômica, mas apenas estabelecendo parâmetros mínimos de respeito à privacidade, ao sossego e à dignidade do consumidor", escreveu o vereador.

Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Atualmente o texto ainda precisa tramitar nas comissões antes de ser apreciado no plenário.

Classificação Indicativa: Livre

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