Justiça
por Cadastrado por Lorena Abreu
Publicado em 18/03/2025, às 18h17 - Atualizado às 18h18
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante, ou seja, aquele que tem dever legal de pagar pensão alimentícia, pode ser quebrado quando necessário para verificação da real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor.
De acordo com informações do portal Migalhas, o caso analisado pela Corte tratava-se de uma ação de oferta de alimentos, em que o alimentante não fornecia os dados necessários para avaliar a disponibilidade financeira. Diante da situação encontrada, o juízo de origem determinou a quebra do sigilo fiscal para obter informações essenciais ao cálculo da pensão.
Ao manter a decisão, o ministro-relator Moura Ribeiro, destacou que o sigilo fiscal não é absoluto e pode ser relativizado diante de interesses relevantes, como o direito do menor à alimentação.
"O direito ao sigilo fiscal de bancário não pode ser absoluto, maiormente num caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante como direito à alimentação do filho menor", afirmou.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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