Justiça
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) analisou uma disputa trabalhista envolvendo a comprovação de vínculo de emprego entre um pedreiro e uma empresa de engenharia de Senador Canedo (GO). Alegando haver vínculo empregatício entre ele e a empresa, além da suposta carga horária cumprida, o trabalhador pediu a expedição de ofício a uma operadora de telefonia para obter os dados de localização do seu celular. O pedido foi negado no juízo de primeiro grau e, por isso, o autor acionou o Tribunal.
Ao indeferir o pedido, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, onde tramitou o processo, pontuou que a simples verificação de frequência do autor ao local não seria suficiente para comprovar o vínculo empregatício. De acordo com a magistrada do caso, o que estava em questão não era a presença física no local de trabalho, mas, sim, a ausência de subordinação e a autonomia do pedreiro na prestação dos serviços, já que ele era autônomo.
O trabalhador, então, recorreu ao TRT-GO pedindo o deferimento da prova digital e alegando cerceamento de defesa, mas em análise do recurso, o relator, desembargador Gentil Pio, reafirmou o entendimento da magistrada na decisão em 1º grau. Os demais integrantes da Primeira Turma do TRT-GO acompanharam o voto do relator.
As informações são do Tribunal Regional da 18ª Região (TRT 18).
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Cadastrado por Lorena Abreu
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