Justiça
O Projeto de Lei 931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista apenas para a primeira instância do Judiciário.
O juiz de garantias é o magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão, sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz.
Segundo informações da Câmara dos Deputados, os autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo STF em 2023, a todo e qualquer Juízo.
A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito.
Assim que acabar o mandato ou condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja.
Ainda de acordo com a Câmara, pelo projeto, o processo criminal de crimes com competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de desembargador ou ministro em inquérito ou processo.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
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