Justiça
Um condomínio residencial do Amazonas foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais após obrigar a funcionária a utilizar o banheiro e vestiário masculino. A decisão foi proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
Na sentença foi estabelecido o pagamento de R$ 8 mil como reparação pelo constrangimento sofrido pela funcionária. A decisão everteu sentença anterior de primeira instância.
A funcionária, que não teve nome revelado, era a única mulher em uma equipe de limpeza composta majoritariamente por homens. Ela precisava usar as mesma instalações sanitária que cerca de 15 a 20 homens para fazer suas necessidades básicas e trocar de roupa.
No processo foi exposto que a mulher era forrada a transitar por áreas áreas de mictórios sem portas até alcançar o espaço reservado a ela e que, frequentemente, precisava aguardar os colegas irem embora para pode usar o sanitário com privacidade.
Para o colegiado, a determinação do condômino resultou em "constrangimento e exposição cotidiana indevida", afetando, diretamente, a dignidade e a honra da profissional.
Para a Justiça, a defesa do condomínio alegou que existia um “ambiente com tranca interna" destinado à funcionária”, mas não explicou o motivo pelo qual ela era impedida de acessar o banheiro feminino disponível na área administrativa para outras trabalhadoras.
“A violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores”, diz o relator.
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