Justiça
Publicado em 03/06/2024, às 12h38 Vitória Oliveira
Uma operadora de teleatendimento transsexual acusa uma empresa de assédio moral e diz que sofreu constrangimentos no ambiente de trabalho e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) decidiu que a vítima será indenizada em R$ 10 mil.
De acordo com o TRT-5, a vítima era tratada por prenomes masculinos, era impedida de utilizar o banheiro feminino, e se sentia constrangida, pois nos documentos da empresa, como fichas e escalas, não aparecia o seu nome social e sim o nome anterior à sua transição.
Segundo o TRT-5, a atendente registrou o seu desconforto nas redes sociais e e-mail da instituição e foi despedida logo após o ocorrido. A empresa, por sua vez, disse ao TRT-5 que não tinha conhecimento das reclamações referentes a restrição do uso do banheiro feminino e a demissão aconteceu devido ao fechamento de postos de trabalho.
A instituição tentou recorrer da decisão, mas o juiz Sebastião Martins Lopes, ao analisar o caso na 1ª Turma, negou o recurso e manteve a sentença.
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