Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 01/12/2025, às 13h58 - Atualizado às 14h24
Um monitor prisional receberá indenização após trabalhar armado sem a devida capacitação e se envolver em uma confusão no combate a fugas no Complexo Penitenciário de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
O trabalhador atuava para uma empresa especializada em gestão prisional, contratada pelo Estado do Paraná, que também está como réu no processo. Além disso, o monitor receberá R$ 2 mil por danos estéticos, pois foi atingido por estilhaços de munição disparada por um policial penal durante uma tentativa de fuga. O ferimento deixou uma cicatriz leve no queixo.
Contratado em julho de 2022, o empregado relatou ter participado de diversas ações para impedir fugas até o fim do contrato, em fevereiro de 2024. Em um desses episódios ocorreu o disparo que o feriu.
Para o colegiado, a função de monitor de ressocialização envolve risco acima da média, o que justifica a responsabilidade objetiva da empresa. Os desembargadores destacaram que o trabalhador auxiliava policiais penais a combater as tentativas de fuga e que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de capacitá-lo com relação ao uso de arma de fogo.
“Não há dúvidas de que o autor estava despreparado para o local de trabalho, que exige extrema atenção e capacitação”, pontou o acórdão. O relator, desembargador Edmilson Antonio de Lima, também reforçou que os danos morais e estéticos podem ser cumulados, já que decorrem de efeitos distintos. Segundo ele, os danos estéticos não se confundem com os morais, ainda que ambos possam causar impactos emocionais: “A condenação conjunta não caracteriza bis in idem”.
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