Justiça
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) negou recurso do iFood que tentava reverter a decisão de obrigar a empresa a reconhecer o vínculo empregatício com os entregadores e pagar indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
A decisão é proveniente de uma ação civíl pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2019. O orgão aponta que a empresa praticou dumping social, ou seja, sonegação de direitos trabalhistas e despesas tributárias para reduzir custos do negócio e obter vantagem comercial.
O MPT destaca ainda, nos autos, que o iFood exige escalas de serviço que devem ser cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas. Os entregadores, por sua vez, sequer podem decidir quanto será cobrado pelo trabalho, já que é o algoritmo do aplicativo que define detalhes da entrega.
Negando a contestação do iFood, o desembargador relator do TRT-2, Ricardo Nino Ballarini, afirmou que a “decisão que reconhece o vínculo de emprego não ‘cria’ obrigações, mas apenas declara a existência de relação jurídica regida pela CLT e, por consequência, impõe o cumprimento das obrigações que dela decorrem por força de lei”.
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