Justiça
Publicado em 21/08/2024, às 11h08 Redação
Uma loja de departamentos de móveis na cidade de Curitiba, no Paraná, terá que pagar o valor de R$ 3.430 a um funcionário por danos morais. A vítima, que trabalhava em regime de 'home office', era obrigado a manter a câmera do computador ligada durante todo o expediente.
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O homem era contratado como assistente de atendimento, vinculado à empresa de maio de 2022 a maio de 2023. Suas atividades envolviam o contato com clientes por meio de WhatsApp e chat. A indenização foi estabelecida em R$ 3.430 correspondente a dois salários do empregado.
A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região entendeu que essa exigência violou a privacidade do empregado, pois além de expor o interior de sua residência, impôs o constrangimento de trabalhar com a câmera constantemente apontada para o rosto.
O processo contou com uma testemunha que confirmou a situação do funcionário. Ele participava de reuniões por videoconferência com sua supervisora para alinhamentos e comunicados. No entanto, a supervisora passou a exigir que a câmera permanecesse ligada durante toda a jornada de trabalho, alegando a necessidade de verificar se o trabalho estava sendo realizado "de forma adequada".
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