Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 24/11/2025, às 13h30 - Atualizado às 13h41
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação de uma empresa de higienização e sanitização, segundo a qual ela deverá pagar R$ 2,6 milhões em indenizações por danos morais e estéticos a um mecânico que perdeu as duas pernas em um acidente de trabalho.
A turma confirmou ainda o pagamento de pensão mensal e vitalícia, além do reembolso de despesas médicas e terapêuticas relacionadas ao episódio.
Em primeira instância, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais e R$ 2 milhões por danos estéticos, além de pensão mensal de R$ 2,8 mil, definida com base em 120% dos rendimentos do trabalhador, e à cobertura das despesas médicas comprovadas.
Durante o processo, duas empresas apontadas como responsáveis solidárias firmaram acordo parcial no valor de R$ 1,2 milhão, o que levou à extinção da ação apenas em relação a elas. A empregadora, embora presente na audiência de homologação, não se opôs ao acordo nem contestou sua validade naquele momento.
Já no recurso, a empresa tentou reverter parte da condenação. Alegou que o acordo firmado pelas outras reclamadas deveria abranger toda a ação, inclusive em relação a ela, sustentando existir responsabilidade solidária entre as três. Defendeu também que a homologação do acordo teria sido irregular por encerrar o processo apenas para as demais empresas.
A empregadora pediu ainda a redução da pensão vitalícia e contestou os valores fixados a título de danos morais e estéticos, argumentando que a indenização de R$ 1,8 milhão seria desproporcional diante do seu capital social de R$ 180 mil e que o valor pago pelas demais empresas deveria ser abatido para evitar dupla reparação.
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O acidente ocorreu quando o trabalhador teve as pernas presas e esmagadas pelas pás de um equipamento. A tragédia foi provocada pelo religamento indevido da energia elétrica do maquinário, que acionou o sistema de pás enquanto ele ainda estava pendurado por cabos no interior da estrutura.
Após o acidente, o mecânico permaneceu suspenso por cerca de uma hora até ser resgatado. Ele sofreu amputações, uma delas acima do joelho, e ficou permanentemente incapaz para o trabalho.
Segundo depoimento do técnico em segurança do trabalho da empresa, ao identificar uma falha no equipamento de lavagem, acionou a assistência técnica, mas acompanhou o religamento do painel elétrico que resultou no acidente.
Para o relator do caso, desembargador Samuel Hugo Lima, o empregador tinha pleno conhecimento dos riscos e não poderia ter autorizado a reativação do sistema elétrico sem garantir a retirada segura do empregado do interior da máquina.
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