Justiça

Funcionários da Clínica Florence brigam na Justiça por adicional de insalubridade negado durante pandemia

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Clínica Florence é acusada de não pagar adicional de insalubridade a funcionários expostos ao Covid-19  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 24/07/2025, às 20h15



Três anos após o início da pandemia de Covid-19, os efeitos da crise sanitária ainda reverberam nos tribunais trabalhistas brasileiros. Desta vez, é a Clínica de Internação Santo Antônio Ltda, conhecida comercialmente como Clínica Florence, que está no centro de uma batalha judicial que expõe práticas questionáveis no tratamento de seus funcionários durante o período mais crítico da emergência sanitária.

O Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado da Bahia (Sindisaúde) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a clínica, registrada sob o número 0000256-83.2024.5.05.0018, cobrando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo – para todos os empregados que atuaram presencialmente entre março de 2020 e maio de 2023.

O Risco Invisível nos Corredores

Baseada nos autos do processo, a apuração revela que a Clínica Florence, assim como outras instituições de saúde, transformou-se em um ambiente de alto risco biológico durante a pandemia. Diferentemente de outros setores que puderam adotar o trabalho remoto, os profissionais da saúde mantiveram-se na linha de frente, expostos diariamente ao vírus SARS-CoV-2 através do contato com pacientes e ambientes potencialmente contaminados.

O que torna o caso particularmente grave é que, segundo o sindicato, a exposição ocorreu independentemente da função exercida ou área específica de atuação. Recepcionistas, técnicos de enfermagem, médicos, funcionários da limpeza e administrativos – todos enfrentaram o mesmo risco elevado de contágio em um ambiente onde o vírus circulava livremente.

“O adicional em grau máximo é devido mesmo na ausência de áreas de isolamento dedicadas, dado o risco inerente e inescapável no ambiente hospitalar durante a pandemia”, argumenta o advogado Fernando Burattini, que representa o Sindicato na ação.

Precedentes Judiciais Fortalecem a Tese

A estratégia legal do Sindisaúde encontra respaldo em decisões já consolidadas na Justiça Trabalhista. Um acórdão da 3ª Turma do TRT-1 estabeleceu precedente importante ao reconhecer que não existem meios eficazes para neutralizar completamente o risco de contágio da Covid-19 em contextos hospitalares.

“Constatado o contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa - COVID-19, é devido o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo”, determinou a decisão no processo RO nº 0100454-71.2021.5.01.0010, relatado pela Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo.

O tribunal foi categórico ao afirmar que “a condição de não estarem os pacientes localizados em ala específica em isolamento não retira dos trabalhadores assim expostos o direito à percepção do benefício, porquanto ainda assim o risco de contágio é considerado alto”.

Decisão similar foi proferida pela 3ª Turma do TRT da 7ª Região, que reconheceu o grau máximo de insalubridade para todos os trabalhadores hospitalares em ação civil pública envolvendo o Hospital São Vicente Ferrer. O juízo destacou que os trabalhadores “estão obviamente sujeitos a maior risco de infecção/reinfecção, seja na recepção, acompanhamento, atendimento e tratamento de pacientes com suspeita de doença extremamente infecciosa e de contágio exponencial”.

EPIs Insuficientes Diante da Ameaça

Um dos aspectos mais reveladores da ação é o questionamento sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como medida suficiente para eliminar o risco de contágio. As decisões judiciais são unânimes em reconhecer que o mero fornecimento de EPIs não foi capaz de mitigar adequadamente o risco em um contexto onde o vírus causou mais de 700 mil mortes no Brasil.

A transmissão da Covid-19, inclusive durante períodos assintomáticos, tornou os ambientes de saúde extremamente insalubres, independentemente dos equipamentos de proteção disponíveis. Essa realidade expôs a vulnerabilidade dos profissionais e a inadequação de respostas institucionais que se limitaram ao fornecimento de EPIs.

Histórico de Controvérsias

A investigação da reportagem revelou que a Clínica Florence possui um histórico de controvérsias que vai além do não pagamento do adicional de insalubridade. Análise de plataformas como Reclame Aqui e sites especializados em avaliações de funcionários mostram relatos recorrentes de condições laborais exaustivas e tratamento inadequado aos empregados.

Ex-funcionários, que preferem não se identificar por receio de retaliação, descrevem o ambiente de trabalho como “extremamente punitivo e contraditório”, com jornadas exaustivas que comprometem tanto o bem-estar dos empregados quanto a segurança dos pacientes. Há também denúncias de negligência no atendimento, especialmente em casos envolvendo pacientes idosos, o que levanta questionamentos sobre a qualidade geral do atendimento na instituição.

Batalha Judicial em Curso

O advogado Fernando Burattini rebate as alegações da defesa, argumentando que, independentemente das medidas adotadas, a exposição ao vírus em um ambiente de saúde durante a pandemia justifica o adicional em grau máximo devido ao risco inerente à atividade.

Burattini foi enfático ao afirmar à reportagem: “A jurisprudência evoluiu. Tem uma súmula 43 do TST que diz que todo e qualquer contato, ainda que intermitente, dá direito. E a NR 15, é uma norma de 1978, portanto há quase 50 anos e totalmente desatualizada, deveria ter sido atualizada para cuidar da situação da realidade da Covid e não foi, desrespeitando convenções internacionais do trabalho, a convenção 148, 135, 155. Inclusive, na última reunião da OIT o tema central foi exatamente abordar, trabalhar, discutir, debater e impor, dentro do sistema da OIT, para os países signatários que aderirem à nova norma, regras de controle de infecção de agente infecto contagioso no trabalho”.

O Sindicato, por sua vez, aponta ainda que os pagamentos de insalubridade já efetuados pela clínica não atingiram o grau máximo em todos os casos, nem foram estendidos a todos os períodos e trabalhadores afetados. Essa omissão viola princípios de isonomia e expõe uma falha sistêmica na gestão da clínica.

Reflexos de uma Crise Maior

O caso da Clínica Florence não é isolado. Reflete um padrão nacional de negligência de algumas instituições de saúde em relação aos direitos trabalhistas durante a pandemia. Enquanto profissionais arriscaram suas vidas para manter o sistema de saúde funcionando, algumas entidades falharam em prover a compensação adequada pelos riscos assumidos.

A Justiça Trabalhista, com base em precedentes consolidados, pode impor correções significativas que servirão como alerta para outras entidades que negligenciaram direitos fundamentais durante a crise. O desfecho desta ação poderá estabelecer um importante precedente para casos similares em todo o país.

A pandemia de Covid-19 testou não apenas os sistemas de saúde, mas também o compromisso das instituições com seus funcionários. No caso da Clínica Florence, a resposta parece ter falhado em ambos os aspectos, deixando um legado de trabalhadores desprotegidos e uma reputação institucional manchada por controvérsias que se estendem muito além dos tribunais trabalhistas.

Outro Lado

Procurado, o diretor médico da clínica, João Gabriel Ramos, pediu que a reportagem recorresse à assessoria de imprensa. Em nota, a Clínica Florence negou ser parte de alguma ação movida por colaboradores referente ao pagamento de grau máximo de insalubridade durante a pandemia da Covid-19.

"A ação mencionada em algumas matérias veiculadas na imprensa trata-se de uma ação civil pública genérica, movida por um escritório de advocacia de outro estado contra diversos hospitais do país , sem qualquer relação direta com os profissionais da Florence", disse.

A reportagem também procurou o presidente do Sindisaúde, Antônio Raimundo Teixeira Carvalho, que representa os trabalhadores da iniciativa privada, mas não obteve resposta até esta publicação.

A reportagem também procurou o presidente do Sindisaúde, Antônio Raimundo Teixeira Carvalho, que representa os trabalhadores da iniciativa privada, mas não obteve resposta até esta publicação.

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