Justiça

Genro de desembargador disputa indição em lista tríplice para o TRE

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TJMS teria ignorado normas contra o nepotismo para formar lista tríplice  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 11/10/2023, às 21h31 - Atualizado às 21h59   Cadastrado por Victória Valentina


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A existência de jurisprudência e do ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a prática de nepotismo, não foi impedimento para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indicasse um advogado, genro de um desembargador, na formação da lista tríplice para a vaga de juiz substituto.

O advogado em questão é Gabriel Affonso de Barros Marinho, que é genro do desembargador Marco André Nogueira Hanson, de quem é parente por vínculo de afinidade.

No dia 20 de setembro, o TJMS decidiu que, além de Gabriel Marinho (23 votos), Carlos Alberto Almeida de Oliveira (28 votos) e Lucas Costa da Rosa (16 votos) integrariam a lista tríplice. A nomeação do novo membro efetivo do TRE-MS será de escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nepotismo

No STE, existe a jurisprudência que veda a permanência de advogados em listas elaboradas por tribunais de justiça que ignoraram as normas de combate ao nepotismo.

Ministros do TSE classificam algumas cortes estaduais como “recalcitrantes” na disposição de não cumprir as regras estabelecidas nos julgamentos já realizados pela Corte sobre a vedação ao nepotismo.

Tribunais de Justiça da Bahia, Santa Catarina, Amazonas e Pernambuco já precisaram refazer as listas tríplices após ordem do TSE para excluir parentes de magistrados.

Ao site Vox MS, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul informou que, apesar da existência de norma e jurisprudência vedando a prática do nepotismo, o nome do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho seria mantido na votação.

O BNews entrou em contato com Gabriel Marinho, indicado na lista tríplice, e com o desembargador Marco André Nogueira Hanson, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.

Classificação Indicativa: Livre

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