Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 29/10/2024, às 10h48
Uma mulher que trabalha em um restaurante, localizado na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, recorreu à Justiça após passar por situações humilhantes no ambiente de trabalho. Ela comprovou que era cobrada com rigor excessivo pelo sócio e chefe de cozinha e teve sua honra e imagem feridas. Por conta da situação, ele desenvolveu crises de ansiedade.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a funcionária alegou que era chamada de “terrorista”, “songa monga” e “desleixada”. De acordo com uma testemunha do empregador, é “normal” haver xingamentos na cozinha como “burra, ineficiente, lerda, lesada”, mas que vê isso como “incentivo, para acordar, nada grave”.
A testemunha da autora contou que atuava como cozinheiro e que também era vítima de ofensas por parte do chefe de cozinha. Na sentença, proferida na 52ª VT de São Paulo, a juíza Milena Barreto Pontes Sodré lembrou que o assédio moral é entendido pela doutrina como conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. E pontuou: “É preciso acabar com a idiotização de comportamentos perpetrados por chefes de cozinha copiados de programas televisivos, cujo objetivo é, antes de mais nada, o entretenimento do telespectador. Fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é ‘normal’ no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia”.
Diante disso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais configurados. Também concedeu a rescisão indireta pleiteada pela reclamante, o que vai resultar em todos os pagamentos devidos no caso de dispensa imotivada.
Classificação Indicativa: Livre
Bernardo Rego
Cupom de lançamento
Qualidade Stanley
Imperdível
Super desconto
Café perfeito