Justiça
Publicado em 28/09/2023, às 13h34 Cadastrado por Daniel Brito
Uma gerente de um supermercado em Salvador será indenizada por ser obrigada a praticar dancinhas e cânticos motivacionais em reuniões, cuja prática é conhecida como "cheers". A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e cabe recurso.
Segundo a trabalhadora, os funcionários da unidade do supermercado "Bompreço" eram submetidos a uma situação degradante e humilhante com a prática, que era imposta por superiores hierárquicos e fazia parte do método organizacional nas unidades de venda. Conforme o TRT da 5ª Região, a versão foi confirmada por testemunhas, que relataram que as músicas eram cantadas nas lojas e durante as reuniões da gerência.
Apesar de uma testemunha ter afirmado que as músicas não continham palavras ofensivas, ela afirmou que os funcionários deveriam entoar cânticos motivacionais, aplaudir e até mesmo rebolar. Para o relator do acórdão, desembargador Marcos Gurgel, a prática expõe o trabalhador a "situação vexatória".
"Embora a dança seja apresentada como supostamente motivacional, está claro que tal conduta não se encaixa nas funções dos empregados de um supermercado, configurando abuso do poder diretivo do empregador", disse.
A decisão da Primeira Turma do TRT-5 deferiu uma indenização por danos morais de R$ 5 mil, e foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.
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