Justiça
por Cibele Gentil
Publicado em 18/03/2026, às 20h47
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, que tentava reverter a revogação de sua liberdade condicional. O ex-jogador é considerado foragido desde a semana passada, quando a Justiça determinou o seu retorno ao sistema prisional.
A decisão de revogar o benefício foi tomada pela Justiça após ser constatado que, apenas quatro dias após obter a liberdade, em fevereiro, o condenado viajou para o Acre sem a devida autorização prévia. Com a quebra das condições impostas, foi expedido um novo mandado de prisão, determinando a regressão do regime aberto para o fechado.
Descumprimento de regras e condenação por homicídio
A viagem de Bruno teve como objetivo a assinatura de um contrato profissional com o clube Vasco-AC, onde o atleta chegou a iniciar treinamentos, obteve regularização no Boletim Informativo Diário da CBF e até participou de uma partida oficial. Bruno cumpre pena de 23 anos e um mês pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver no caso envolvendo Eliza Samudio, com previsão de término da sentença apenas para janeiro de 2031.
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