Justiça

Golpe do seguro de veículo condena homem à prisão

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Ação sobre o golpe do seguro confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 13/12/2022, às 16h45   Cadastrado por Lorena Abreu



A tentativa de simular uma colisão seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista de Florianópolis (SC), que planejava receber os valores das apólices de seguro contratadas com quatro empresas diferentes pouco tempo antes do sinistro. Imagens de monitoramento verificadas no processo registraram o momento em que o réu colide propositalmente o carro contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel. A sentença é do juiz Rafael Brüning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital e confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro por quatro vezes.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em seu interrogatório judicial, o acusado negou os fatos narrados na denúncia e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro seguros para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pelas empresas.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro a fim de receber quatro indenizações de seguro veicular. Na análise do vídeo, apontou Brüning, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial. Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes.

“Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se”, anotou Brüning.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional. “Diante de tal cenário, é preciso apontar que a contratação de quatro seguros veiculares, pouco tempo antes do evento em análise, é mais um elemento a indicar para o dolo delitivo do acusado”, concluiu.

A sentença destaca que, embora apenas uma das empresas tenha realizado o pagamento do valor do seguro, as quatro condutas criminosas restaram consumadas. A pena para o réu foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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