Justiça

Justiça determina que Bradesco pague seguro a herdeiros de condutora que bebeu antes de acidente

Pixabay
Empresa havia se recusado a pagar alegando que a ingestão de álcool excluía a obrigatoriedade do pagamento   |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 05/11/2021, às 21h34   Redação Bnews


FacebookTwitterWhatsApp

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) condenou o Bradesco Seguros a pagar indenização para os herdeiros de uma mulher vítima de acidente de carro. A seguradora havia negado o pagamento, alegando que a vítima havia ingerido bebido alcóolica antes de dirigir. Entretanto, os desembargadores entenderam que devido ao baixo nível do teor alcoólico encontrado no organismo da condutora, não havia justificativa para a recusa.  

Segundo o registro policial, o acidente foi causado pela chuva e pelas más condições da pista. Entretanto, a seguradora se negou a fazer o pagamento da indenização, que era direito dos herdeiros, já que o veículo conduzido pela falecida era segurado, argumentando que foi detectado álcool no sangue da motorista.

Os autores do processo alegaram que o nível de álcool encontrado no organismo da mulher seria insignificante e não teria efeitos suficientes para comprometer os reflexos dela na condução do carro. O Bradesco Seguros, em sua defesa, indicou cláusula expressa no contrato que excluía a sua responsabilidade no caso de ingestão de bebida alcóolica pela motorista. 

A 3ª Vara Cível de Taguatinga (DF), em primeira instância, apontou na sentenla que o laudo da perícia criminal encontrou porção de álcool no sangue da segurada de 1,3 decigramas por litro de sangue. Segundo especialistas, isso não comprometeria a capacidade motora ou de raciocínio da motorista. 

Considerando o fato, a seguradora foi condenada a arcar com a indenização pela perda do carro segurado, no valor de aproximadamente R$ 46 mil.

Leia também:

Justiça condena banco a indenizar funcionária por pedir vestimenta "sensual" para atrair clientes

Bancos são condenados por fraudes contra aposentado

Santander é condenado em R$ 50 milhões por demissões durante a pandemia e práticas antissindicais

Justiça confirma condenação de Bendine por receber propinas de R$ 3 milhões da Odebrecht

Já em segunda instância, no TJ-DF, em análise de recurso apresentado pelo Bradesco Seguros, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Abreu, pontuou que o contrato não definia o que seria considerado como "estado de embriaguez", mas apenas remetia ao Código de Trânsito Brasileiro.

Ela ressaltou que o artigo 306 do código estipula que a influência do álcool é configurada a partir de seis decigramas de álcool por litro de sangue e que o valor atribuído à falecida sequer se enquadra na tabela de referência pericial, que começa a registrar os efeitos mais leves a partir de dois decigramas.

"O teor alcóolico encontrado no organismo da motorista, no momento do acidente, não revela o incremento intencional do risco, objeto do contrato celebrado com a apelante, a amparar a exclusão da cobertura", destacou a magistrada. Ela ainda explicou que nenhum outro fato ou elemento indicaria o agravamento do cenário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp