Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 11/11/2025, às 12h50 - Atualizado às 14h26
Uma auxiliar de serviços gerais de Salvador deverá receber uma indenização superior a R$ 7 mil por não ter sido realocada de suas atividades durante uma gravidez de risco. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
A trabalhadora engravidou em 2024 e, segundo exames, a gestação era considerada de risco. Um relatório médico emitido em fevereiro recomendava que ela evitasse esforço físico, longos períodos em pé ou sentada, exposição a produtos químicos, altas temperaturas e riscos infecciosos. Mesmo após comunicar a empresa Braspe Recursos Humanos Eireli, nenhuma medida foi adotada. A realocação só ocorreu após uma decisão de tutela antecipada, em abril.
A empregada acionou a Justiça pedindo indenização pelos riscos enfrentados à saúde física e mental. O juiz Luciano Martinez, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu abuso do poder diretivo da empresa. Ele destacou que a autora apresentou documentos que comprovavam a gravidez e que a comunicação à empresa foi feita inclusive por WhatsApp.
Martinez avaliou que o dano sofrido foi de natureza média, já que a mudança de função ocorreu apenas após determinação judicial. Por isso, fixou a indenização em R$ 7.134.
Tanto a trabalhadora quanto a empresa recorreram: ela pedia o aumento do valor e a Braspe, a exclusão da indenização. O relator do recurso, desembargador Agenor Calazans, manteve a condenação, afirmando que a demora na realocação gerou “desconforto, angústia e danos psicológicos” à gestante, que enfrentava risco de perda da gravidez.
O voto foi acompanhado pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Mirinaide Carneiro.
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