Justiça
Quem nunca ouviu falar que são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez)? Embora essa seja a regra padrão, a legislação previdenciária abre exceções importantes para quadros graves de saúde, e a lista acaba de ganhar um reforço fundamental: a gestação de alto risco.
A alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, veiculada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Com a medida, o rol oficial de patologias e condições que dispensam o período mínimo de carência saltou para 18 hipóteses.
A relação abrange quadros como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo, abdome agudo cirúrgico e, agora, a gestação de alto risco.
O benefício, seja ele temporário ou permanente, pode ser liberado sem o cumprimento das 12 contribuições, desde que o segurado preencha os demais critérios exigidos pelas normas da Previdência Social.
Para o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS, o desconhecimento dessas regras faz com que muitos cidadãos deixem de requerer auxílios aos quais têm direito por acharem que não atingiram o tempo mínimo de recolhimento.
A exigência de 12 contribuições é uma regra geral, mas existem situações previstas na legislação em que a carência é dispensada. Por isso, o segurado precisa conhecer essas hipóteses e verificar se a sua situação se enquadra no rol previsto pela Previdência”, pontua o especialista.
Apesar da facilidade na carência, o advogado alerta que o processo exige atenção aos trâmites regulares:
Mesmo quando a carência é dispensada, existem outros requisitos que precisam ser cumpridos. É necessário ter qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A documentação médica também tem um papel fundamental nessa análise.”
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser encaminhado de forma remota pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por atendimento telefônico na Central 135. A constatação oficial da incapacidade fica sob a responsabilidade da Perícia Médica Federal.
No ato do protocolo, é necessário anexar documentos médicos legíveis e sem rasuras, como atestados e laudos que tragam a identificação clara do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico com a respectiva CID, além da assinatura e identificação do profissional de saúde.
O que muda para as gestantes
A inclusão da gestação de alto risco por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 traz segurança jurídica e amparo financeiro a trabalhadoras que enfrentam intercorrências severas durante a gravidez.
Com a novidade, a segurada que se encaixe no perfil de gestação de alto risco e tenha sua incapacidade laboral atestada poderá solicitar o benefício previdenciário sem a barreira das 12 contribuições, observados os demais requisitos da lei.
Especialistas recomendam que, diante de qualquer dúvida na formulação do requerimento ou na organização dos laudos médicos, o cidadão busque orientação técnica com profissionais especializados em Direito Previdenciário para evitar atrasos ou negativas indevidas.
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