Justiça
Publicado em 13/08/2024, às 10h33 Redação
Um homem, que praticava atividade da advocacia de forma ilegal foi condenado, em Sorocaba/SP, em ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O escritório captava clientes pelo método da mala direta, uma ação de marketing realizada através do envio de correspondência por meio físico (pacote ou envelope) para o endereço de clientes, prática proibida a advogados.
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Além disso, por meio dessas propagandas, atraiam pessoas para propor ações judiciais contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (Caixa), com a promessa de resultados.
“Comprovado que a empresa tinha por finalidade única a prospecção de clientes e a prática indevida de atividades privativas da advocacia, correta a sentença ao determinar o seu encerramento”, afirmou o relator, desembargador federal Wilson Zauhy.
A sentença determinou o fechamento do escritório e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil.
O acusado recorreu da decisão ao Tribunal, alegando que apenas prestava serviços administrativos. Porém, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, negou provimento ao recurso.
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