Justiça
por Vagner Ferreira
Publicado em 30/08/2025, às 19h37
A Justiça do Rio Grande do Sul incluiu uma idosa, que trabalhou em uma casa de família desde os quatro anos, como herdeira legal dos patrões. Os nomes do casal passarão a integrar os documentos dela, garantindo direitos sucessórios.
“A filiação socioafetiva, prevista no artigo 1.593 do Código Civil, admite o reconhecimento jurídico de vínculos parentais formados pela convivência e pelo afeto, independentemente do fator biológico”, conforme previsto no artigo 1.593 do Código Civil Brasileiro.
De acordo com informações do g1, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT) determinou tal medida após descobrir que a mulher era sujeita a trabalhos domésticos análogos a escravidão. A vítima, ainda, se recusou a deixar o local por se reconhecer pertencente à família.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública e a juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, ordenou um mandato para impor a filiação nos documentos da idosa.
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