Justiça

Imbróglio no Oeste: Decisão de desembargador no feriado libera safra de R$ 10 milhões; credores temem calote e empresa alega crise

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A empresa Sementes Mineirão alega crise financeira e defende a legalidade da decisão, enquanto credores contestam a proposta de pagamento  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 27/04/2026, às 18h35



Uma decisão que afeta diversos produtores foi proferida atipicamente no feriado nacional de Tiradentes, ocorrido na última terça-feira (21), transformando o que deveria ser um dia de descanso em um cenário de incerteza no Oeste Baiano. Exatamente às 10:16 da manhã de 21 de abril, enquanto o comércio e as instituições financeiras estavam de portas fechadas, o desembargador Eduardo Caricchio, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), assinou a liberação da safra de soja do grupo Milagro e Mineirão (Dioseed Agronegócios e Orlando Carlos Martins). A decisão derrubou o bloqueio de bens que garantia o pagamento de uma dívida confessada de aproximadamente R$ 10 milhões.


A rapidez do ato processual em um dia sem expediente forense acendeu o sinal de alerta para os credores da região. Para eles, a decisão é uma manobra estratégica. Com a soja desbloqueada, o grão pode ser vendido e o faturamento pulverizado antes que as partes pudessem reagir. No setor agro, a soja é vista como uma espécie de dinheiro vivo pelo seu alto valor e liquidez imediata.

A linha do tempo e o trâmite no TJBA
A briga judicial é fruto de um acordo assinado em 2025 que o grupo devedor reconheceu, mas não honrou integralmente. A defesa dos credores destaca na petição enviada ao TJBA que os executados adotaram uma "estratégia dilatória" e que "a tática adotada pelos executados visa a ganhar tempo hábil para a colheita da lavoura de soja nas propriedades que lhe são afetas".


Entre a interposição do agravo e a decisão liminar, passou-se uma semana. Embora o anúncio no feriado tenha causado impacto, o tempo decorrido é considerado normal, e por vezes até longo, para decisões de urgência em segunda instância, que costumam ocorrer no mesmo dia da chegada ao gabinete. Fontes do Judiciário sugerem que a publicação no dia 21 pode ter sido um esforço de produtividade para "colocar o expediente em dia", aproveitando o feriado para o upload de decisões acumuladas.

Os argumentos da defesa: Capim X Soja
Para derrubar o arresto, os advogados do grupo Milagro/Mineirão, Luiz Viana Queiroz e Mauricio de Oliveira Campos, apresentaram argumentos técnicos. Eles sustentam que o bloqueio da soja viola o Princípio da Menor Onerosidade (Art. 805 do CPC), alegando que a soja é essencial para o fluxo de caixa e pagamento de funcionários, e que o bloqueio desorganiza as finanças da empresa.


A defesa argumenta que o acordo homologado previa expressamente que a garantia da dívida seria o estoque de capim tipo "Dunamis", avaliado em R$ 40,00/kg. Segundo o memorial, a legislação (Art. 835, § 3º, do CPC) determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre o bem dado em garantia. Eles ainda apresentaram vídeos e balancetes para provar a existência do estoque de capim, rebatendo a tese de que a garantia seria fictícia. Outro ponto levantado foi a "impossibilidade logística", já que armazéns da Bunge e Cargill informaram falta de espaço para receber a soja arrestada.

De padarias a oficinas
Apesar dos argumentos técnicos, o impacto social é imediato. Entre os prejudicados estão uma padaria local, com R$ 3.221,58 a receber, e um centro automotivo, credor de R$ 71.453,75. Para esses empreendedores, a soja é o "cerne da atividade econômica dos Executados e a principal fonte para a satisfação do débito".


A proposta de pagar com capim é vista pelos credores como um escárnio, já que pequenos comerciantes "estariam legalmente impedidos de comercializá-las" por falta de registro no Ministério da Agricultura. O grupo credor insiste que os devedores querem reter a soja de alta liquidez e entregar um produto de difícil venda.

O outro lado: Empresa alega crise e nega irregularidade
Em nota enviada à reportagem, a Sementes Mineirão admitiu passar por uma "crise de liquidez", reflexo da alta dos juros e da queda nos preços das commodities. A empresa defendeu a legalidade da decisão do TJBA, classificando o trabalho do magistrado no feriado como "perfeitamente legal e até louvável quando há serviços e pedidos de urgência acumulados". A empresa também alertou para a tentativa de partes interessadas em criar "pressões e ruídos obstrutivos" ao levar o caso à imprensa por mero inconformismo.


O BNews tentou contato com o desembargador Eduardo Caricchio para entender a motivação de proferir uma decisão em processo ordinário durante um feriado nacional e fora do regime de plantão, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação do magistrado e do Tribunal de Justiça da Bahia.

Classificação Indicativa: Livre

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