Justiça

Imóveis quitados já podem ser transmitidos via cartório na Bahia

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Derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ocorrida na véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em cartório  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 18/01/2023, às 17h59   Cadastrado por Lorena Abreu


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A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

O procedimento que até então só ocorria pela via judicial e era efetivada pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial, agora também poderá se dar pela via administrativa. Ou seja, pode ser resolvido via cartório e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.

“A medida aprovada vai desafogar o Poder Judiciário, além de facilitar a vida de quem precisa da escritura de um imóvel para reconhecimento de bem e propriedade”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), Giovani Gianellini. “Além disso, os custos e o tempo da tramitação por meio extrajudicial serão reduzidos em comparação com uma ação judicial”, completa.

Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Além de garantir a autenticidade dos documentos, a Ata Notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos. Esses documentos podem ser declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. Nesses casos, troca de mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, evitando que a Adjudicação Compulsória Extrajudicial podem ser utilizadas.

Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.

Classificação Indicativa: Livre

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