Justiça
por Claudia Cardozo
Publicado em 13/10/2025, às 08h40 - Atualizado às 17h00
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a titular do Registro de Imóveis de Camacan, Suanci de Almeida Midlej, em Camacan, tem um novo episódio. O que começou como uma apuração sobre a falta de envio de dados para um sistema nacional, agora expõe um impasse burocrático com a Defensoria Pública da Bahia, forçando a Corregedoria de Justiça a tomar uma medida mais enérgica para garantir o direito de defesa da acusada.
A delegatária é investigada por não apresentar um cronograma para a inclusão de dados do cartório no Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), uma exigência nacional. Notificada em fevereiro, a delegatária acusou o recebimento da intimação, mas deixou o prazo para sua defesa prévia escoar sem qualquer manifestação.
Para evitar a nulidade do processo e assegurar o direito constitucional à ampla defesa, a Corregedoria acionou a Defensoria Pública para que nomeasse um defensor atuar gratuitamente no caso, já que a acusada não constituiu um por conta própria.
Em resposta à solicitação, a Defensoria Pública limitou-se a informar o número de seu processo interno e a dar ciência, sem, contudo, confirmar a efetiva nomeação de um advogado para representar a delegatária. Essa ausência de uma resposta concreta criou um vácuo processual: sem um defensor designado, o processo não poderia avançar, sob pena de cerceamento de defesa.
Diante da ausência de respostas,o juiz assessor especial da Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Moacir Reis Fernandes Filho, optou por uma solução para romper a inércia. Em seu despacho, determinou que o juiz corregedor de Camacan promova a intimação pessoal de Suanci Midlej por meio de um Oficial de Justiça.
A medida é vista como uma tentativa de esgotar todas as vias para garantir que a delegatária seja cientificada e tenha a chance de se defender. "Considerando que ainda não houve confirmação quanto à designação de defensor dativo e visando assegurar a regularidade do contraditório e da ampla defesa", escreveu o magistrado, a intimação pessoal se tornou a providência necessária.
A nova intimação, agora a ser cumprida presencialmente por um oficial, reabre o prazo de 10 dias para a defesa, colocando a responsabilidade de se manifestar diretamente nas mãos da delegatária, antes que o processo possa, finalmente, seguir seu curso.
Em nota, a Defensoria se manifestou sobre o caso:
"A Defensoria Pública do Estado da Bahia confirma que recepcionou o pedido de designação de defensor público para defesa da titular do Registro de Imóveis de Camacan, Suanci de Almeida Midlej. Como a instituição não possui unidade específica para atuação em processos administrativos disciplinares no âmbito do Poder Judiciário, apenas em relação a policiais militares e civis e servidores do poder executivo, designará, extraordinariamente, um defensor público para atendimento. Caso seja verificado que a mesma não se enquadra no perfil eletivo de usuário, pedirá a fixação de honorários advocatícios em favor da instituição".
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