Justiça

Importante! Saiba como STF restabeleceu garantias da advocacia revogadas por engano

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Trechos foram suprimidos por engano na aprovação da Lei 14.365/2022 que trouxe mudanças importantes em relação à garantias de advogados  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu dois trechos do Estatuto da Advocacia que tratam de prerrogativas e garantias da profissão. Na ocasião, os ministros reconheceram que esses trechos foram suprimidos por engano na aprovação da Lei 14.365/2022 que trouxe mudanças importantes em relação às prerrogativas dos advogados, além da fiscalização da atividade profissional e honorários e aos limites de impedimentos para o exercício da profissão. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (13).

A imunidade aos advogados para fazer manifestações sem incorrer em injúria, difamação ou desacato, foi um dos dispositivos reinstaurado, assim como o que trata das exceções relacionadas à vista dos autos.

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De acordo com informações do portal Conjur, a discussão nasceu em uma ação do Conselho Federal da OAB contra a mudança. A entidade apontou que houve uma supressão indevida dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, já que nem o Legislativo nem o Executivo determinaram a retirada desses trechos durante o processo de aprovação e sanção da lei de 2022.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Flávio Dino, reconheceu  que houve erro material na supressão dos parágrafos e foi acompanhado por unanimidade nos votos.

O pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi acatado por dino, em seu voto, depois de analisar a tramitação da proposta nas duas casas legislativas e constatar que em nenhum momento os congressistas deliberaram sobre a revogação dos trechos do Estatuto da Advocacia.

Segundo o ministro, a distorção da manifestação da vontade legislativa por erros no processo de formulação de leis é inconstitucional, pois viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.

“O próprio Senado Federal requereu o afastamento da proteção dos atos interna corporis para que este Supremo Tribunal Federal corrija o erro no processo legislativo que deu ensejo à revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da OAB”, escreveu Dino.

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