Justiça

Imposto da "Dilatação": STF dá vitória a posto de combustível da Bahia contra cobrança de ICMS

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A legalidade da cobrança de ICMS na dilatação volumétrica de combustíveis foi questionada e analisada pelo STF  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 16/06/2025, às 12h16



O Posto Kalilandia obteve uma vitória importante no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado da Bahia. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a um recurso extraordinário interposto contra o Estado da Bahia, diante da decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJBA) que anulou débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados à dilatação volumétrica de combustíveis.

O caso concreto tratava sobre a legalidade da cobrança do imposto na variação do volume do combustível causado por mudanças de temperatura. O TJBA, ao julgar o caso, entendeu que a Portaria 445/98, sobre autuações fiscais na Bahia, criava um fato gerador de ICMS de forma ilegal, ferindo o princípio da legalidade tributária.

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O Estado da Bahia recorreu ao Supremo sob o argumento que a violação da cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja feita pela maioria absoluta dos membros de um tribunal ou do seu órgão especial. Mas o presidente do STF entendeu que o TJBA não declarou a inconstitucionalidade da portaria, tendo apenas interpretado a lei infraconstitucional sobre o tema.

Outro ponto destacado por Barroso foi que, para modificar a decisão do TJBA, seria preciso reanalisar a interpretação da portaria e outras provas do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário,conforme a Súmula 279 do STF.

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