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Indicações ao TCE-BA são suspensas pelo STF até julgamento sobre falta de cargo de auditor

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Decisão limina foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação BNews

por Redação BNews

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Publicado em 20/02/2025, às 22h23



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou, nesta quinta-feira (20), a suspensão de indicações ou nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 e será submetida ao Plenário durante sessão virtual, entre os dias 7 e 14 de março. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, em abril de 2021, o STF decidiu que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. A substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas estão entre as funções vedadas. Na ocasião, ficou determinado o prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo. 

Na ADO 87, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) alega omissão no Estado da Bahia pela ausência de criação do cargo de auditor (conselheiro substituto) para atuar na corte estadual de contas. O prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado, segundo a entidade. 

Na decisão, Toffoli justifica a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Adicon. A entidade afirma que há uma “pressão política exercida pelo governador” sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que, por meio de uma liminar, impediu a indicação e a nomeação de novos conselheiros para o Tribunal de Contas. 

Além disso, a associação também declarou que há a iminência da abertura de mais uma vaga no TCE-BA. Em setembro de 2024, um conselheiro que ocupava a cadeira destinada à categoria de auditor morreu. Pelo fato de que o cargo ainda não foi criado, existia o receio era de que a vaga fosse para outra carreira. 

A associação aponta, na ADO 87, que há uma omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia ao não aprovar dois projetos de lei relacionados à criação do novo cargo para o TCE-BA. 

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