Justiça

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por inteligência artificial

Joédson Alves/Agência Brasil
A proposta aprovada pelos deputados, agora segue para o Senado, onde poderá ser debatida e aprovada para se tornar lei efetiva  |   Bnews - Divulgação Joédson Alves/Agência Brasil
Redação Bnews

por Redação Bnews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 20/02/2025, às 08h58



O Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (19), agora o texto segue para o Senado. O PL inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. 

Segundo o texto, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Clique aqui, inscreva-se em nosso canal no Youtube e acompanhe a transmissão BNews Folia 2025!

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)