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INSS publica novidade em 2025 e amplia acesso à aposentadoria híbrida

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Advogado destaca que a nova regra faz justiça às trajetórias de trabalhadores que migraram em busca de melhores oportunidades  |   Bnews - Divulgação Foto: Freepik
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 22/09/2025, às 16h30



A aposentadoria por idade híbrida recebeu uma atualização significativa em 2025 e deve beneficiar milhares de segurados em todo o país. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 alterou o art. 257, §1º, da IN nº 128/2022, para afastar a exigência de que o trabalhador estivesse em atividade rural ou possuísse qualidade de segurado no momento do requerimento do benefício.

Na prática, isso significa que o segurado poderá ter o direito reconhecido mesmo que não esteja mais inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando fizer o pedido, desde que já tenha cumprido os requisitos de idade e carência.

“Essa mudança traz mais segurança jurídica para os segurados. Antes, muitos tinham o pedido negado porque já não estavam em atividade rural ou haviam perdido a qualidade de segurado no momento do requerimento. Agora, o INSS reconhece de forma administrativa o direito adquirido, o que evita injustiças e garante a efetividade da lei”, explica o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados, especialista em causas contra o INSS e aposentadoria do servidor público.

A aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, §3º, da Lei nº 8.213/1991, permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para fins de carência. Essa modalidade foi criada justamente para atender trabalhadores que alternaram suas atividades ao longo da vida entre o campo e a cidade.

Com a atualização normativa, fica consolidada a possibilidade de concessão do benefício ainda que o segurado não exerça atividade no momento do pedido ou já não tenha qualidade de segurado.

Segundo o advogado Eddie Parish, a medida é um avanço na proteção social. “Muitos trabalhadores migraram do campo para a cidade em busca de oportunidades. Essa realidade não pode ser ignorada pelo sistema previdenciário. A nova instrução normativa faz justiça a essas trajetórias e garante que nenhum esforço de contribuição seja desconsiderado”, afirma.

A expectativa é que a atualização reduza o número de indeferimentos e acelere a concessão de aposentadorias híbridas, especialmente para segurados que enfrentavam obstáculos na hora de comprovar vínculos mais recentes.

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