Justiça

Invasão domiciliar motivada por planta de maconha em casa é inadmissível, diz STJ

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A Corte anulou provas obtidas em uma invasão domiciliar através de denúncia anônima e absolveu duas pessoas acusadas de tráfico de drogas  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 06/12/2022, às 16h23   Cadastrado por Lorena Abreu


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O ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou provas obtidas em uma busca domiciliar motivada por denúncia anônima e absolveu duas pessoas acusadas de tráfico de drogas. Seu argumento foi de que é necessária a demonstração de indícios mínimos para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial.

No caso concreto, a ação dos policiais militares ocorreu após uma denúncia anônima informando que no quintal de um imóvel, no município de Itápolis (SP), haveria uma planta aparentando ser maconha, a qual poderia ser vista da via pública, segundo informações do site Consultor Jurídico.

A defesa argumentou que os agentes ingressaram na residência dos denunciados sem autorização de seus ocupantes e sem mandado judicial, contrariando assim a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio.

Na decisão, o ministro destacou que não foram realizadas investigações prévias nem indicados elementos concretos que confirmassem o tráfico de drogas dentro da residência, "não sendo suficiente, por si só, a situação retratada pelos policiais, pois não denota urgência a justificar a dispensa de mandado judicial".

O ministro do STJ ainda pontuou que é "inverossímil" a declaração dos agentes de que avistaram a planta no meio do terreno através do portão, sendo que os dois acusados descreveram que o portão da casa estava fechado e que a planta estava na lateral do quintal, não podendo ser visualizada pelo lado de fora. Segundo Menezes, os policiais militares também não demonstraram, de modo inequívoco, que houve consentimento para autorizar o ingresso na residência.

"Ilegítima, portanto, a entrada dos policiais no domicílio indicado, porquanto não demonstrada a existência de elementos concretos que evidenciassem a situação de urgência ou de flagrância, tampouco o consentimento de algum morador quanto ao ingresso, motivo pelo qual são ilícitas todas as provas obtidas por meio dessa medida, bem como todas aquelas que delas decorreram", considerou.

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