Justiça
Uma complexa e longa investigação sobre a suposta fraude em matrículas de imóveis no Oeste da Bahia, envolvendo a Fazenda Rancho Fundo e o Cartório de Registro de Imóveis de Barreiras, teve seu destino administrativo definido. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell, determinou o arquivamento da Reclamação Disciplinar que tramitava no TJBA.
A decisão de arquivamento, contudo, não representa o fim das apurações, mas sim uma mudança de foco e de esfera. O principal motivo para o encerramento da via disciplinar foi a morte da delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis, que era a responsável pela abertura da polêmica Matrícula n. 375, tornando impossível qualquer punição administrativa. Adicionalmente, o CNJ reconheceu a ausência de indícios suficientes de infração contra a atual delegatária.
O desembargador Roberto Maynard Frank, corregedor Geral do TJBA, acatou a decisão, mas manteve a postura fiscalizatória do Judiciário. A Corregedoria da Justiça foi incumbida de acompanhar e reportar o progresso das investigações que correm no Ministério Público da Bahia (MPBA) a cada 60 dias, atestando a gravidade e a necessidade de solução do caso. O TJBA encaminhou a cópia integral do processo à 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras para subsidiar as apurações.
A origem do caso
As denúncias que deram origem a toda essa mobilização institucional começaram no Ministério Público Federal (MPF) e foram trazidas à tona pelo noticiante Evandro Eloir Poganski, que apontou um padrão de irregularidades que se estende por décadas, desde os anos 1970 e 1980. A reclamação contra o promotor de justiça do caso dele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi arquivada.
A essência da fraude está na suposta falsificação de registros que permitiu que matrículas de áreas rurais imensas fossem criadas a partir de documentos de origem duvidosa. Um exemplo citado nos autos é o da Matrícula n. 5.365: o registro original, no 1º Ofício, supostamente se referia a um lote urbano diminuto de apenas 384 metros quadrados, mas o documento teria sido usado para certificar mais de 2.300 hectares de terra.
As suspeitas ainda se aprofundam com a indicação de que essas matrículas fraudulentas eram utilizadas para fins de obtenção de empréstimos bancários, configurando não apenas grilagem, mas também possíveis crimes contra o sistema financeiro, que são apurados em Inquérito Policial próprio.
Apesar dos indícios graves das denúncias sobre os vícios registrais, o Ministério Público da Bahia enfrentou dificuldades internas e burocráticas para dar seguimento a todas as frentes de apuração. A atuação do MP se dividiu em três áreas: Criminal, Registros Públicos e Patrimônio Público.
Esfera Criminal
A apuração criminal foi arquivada na Promotoria de Justiça. O Conselho Superior do MP homologou o arquivamento, não por considerar os fatos inexistentes, mas por aplicar a Resolução CNMP nº 174/2017. O fundamento foi a existência de Inquérito Policial já em curso para apurar os mesmos fatos, evitando investigações paralelas. O foco criminal, portanto, permanece ativo, mas sob a condução da Polícia Judiciária.
Improbidade Administrativa
Na 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, que trata de Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, o promotor responsável tentou arquivar o Procedimento Administrativo (IDEA nº 593.9.371128/2024). O argumento central era a prescrição dos atos de improbidade, já que os atos registrais iniciais datam das longínquas décadas de 70, 80 e 90.
O promotor argumentou que a continuidade dos atos registrais derivados pela atual oficial do cartório não configuraria, por si só, improbidade administrativa sem a prova de dolo ou enriquecimento ilícito indevido, já que a oficial atua sob o princípio da continuidade e fé pública até que a matrícula seja bloqueada ou cancelada judicialmente. No entanto, o Conselho Superior do MP não aceitou prontamente o arquivamento em todas as instâncias, pedindo maior aprofundamento.
Registros públicos
A frente mais importante e ativa é a da 2ª Promotoria de Justiça de Barreiras, com atribuição em Registros Públicos. Após recursos do noticiante, o Conselho Superior determinou o prosseguimento e a conversão do caso em Procedimento Preparatório, reconhecendo a necessidade de apurar a nulidade das matrículas, incluindo a n. 375. Os conselheiros do MP concordaram que a complexidade e a natureza técnica do vício exigem uma solução judicial e a tutela dos interesses públicos.
Requisições
Para dar robustez ao futuro ajuizamento de ações de anulação de registro, o MPBA na área de Registros Públicos determinou uma série de diligências fundamentais. A principal delas é a requisição de perícias técnicas aprofundadas à Coordenadoria de Apoio Pericial (CEAT MPBA) para analisar os documentos e as cadeias registrais.
O impasse para o MP e para o Judiciário é balancear a busca pela verdade registral com a necessidade de proteger terceiros de boa-fé. Muitos dos imóveis com matrículas viciadas podem ter sido vendidos ou usados como garantia bancária, gerando uma cadeia complexa de direitos que só pode ser desfeita em uma ação judicial complexa.
O caso, embora tenha sido arquivado na esfera disciplinar do CNJ, entra agora em uma fase decisiva na Bahia. Com a pressão da Corregedoria do TJBA e do próprio Conselho Superior do MP, a Promotoria de Justiça está obrigada a avançar nas perícias e a entregar as respostas que vêm sendo aguardadas há anos, definindo se as terras do Oeste baiano foram alvo de fraudes registrais. É válido lembrar que a região é marcada por denúncias de grilagem, como as que deram origem à Operação Faroeste.
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