Justiça
O Fundamento adotado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, com base no artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), revogou a prisão domiciliar de uma mulher iraniana que foi presa com o seu marido por supostamente ter praticado estelionatos na Turquia.
Os dois foram presos em outubro de 2024 por agentes do escritório regional da Interpol em São Paulo. Segundo entidades iranianas, eles são responsáveis por um esquema de fraude que prometia lucros em dólares mediante investimento em uma holding financeira na Turquia.
A defesa da iraniana alegou que a imposição de monitoramento eletrônico e a retenção de seu passaporte seriam suficientes para garantir a aplicação da lei, o que culminou na decisão da corte.
Em sua decisão, o ministro considerou o fato de o crime do qual a mulher iraniana é acusada foi praticado sem violência e, diante disso, revogou a prisão domiciliar com a imposição de monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar do país, comparecimento obrigatório mensal ao juízo federal, recolhimento domiciliar noturno, proibição de se ausentar de São Paulo e, por fim, obrigação de comunicar qualquer alteração de endereço.
As informações são da revista ltrônica Consultor Jurídico (Conjur).
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Cadastrado por Lorena Abreu
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