Justiça
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) que visava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de envolvimento na morte de um torcedor do CSA, em Maceió (AL).
O suspeito é integrante de torcida organizada do CRB, segundo informações do Ministério Público de Alagoas (MP-AL). Ainda segundo o órgão, ele teria premeditado o crime, juntamente com outros integrantes, para se vingar da morte de outro torcedor após um ataque de torcedores do clube rival.
A defesa entrou com recurso contra decisão que determinou que o réu fosse submetido ao Júri Popular, que não foi reconhecido pela corte, além de pedir a substituição da prisão preventiva por domiciliar com monitoramento eletrônico, em HC impetrado no STJ.
Embora o argumento do HC fosse o fato do réu ser primário e pai de um menino autista de cinco anos, que depende dos seus cuidados, Benjamin constatou que a matéria de fundo do Habeas Corpus não foi apreciada no acórdão questionado. Tal circunstância, impede também o seu conhecimento no STJ.
As informações são da revista eletrônica Consultor Jurídico.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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