Justiça

Jovem de 16 anos precisa responder criminalmente, defende secretário; saiba mais

Reprodução/Prefeitura de São Paulo
Segundo secretário, jovem de 16 anos tem discernimento para saber o que é certo e o que é errado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Prefeitura de São Paulo


No Brasil, um jovem de 16 anos tem discernimento para saber o que é certo e errado. Logo, ele tem plenas condições de responder criminalmente por um ato ilícito que venha a praticar. A lógica é seguida pelo secretário de Justiça da cidade de São Paulo, Fernando José da Costa. Para ele, a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é medida a ser imposta como forma de diminuição da criminalidade no país.

Ele tratou do assunto em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico e reconheceu que o assunto é polêmico, mas observa que parte das pessoas que opinam sobre a questão não sabe que ela está muito mais relacionada ao discernimento do agente do que ao tipo de punição que será aplicada a ele. E esse aspecto, segundo Costa, faz toda a diferença no debate.

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Segundo o secretário, quando o Código Penal (CP) foi criado em 1940, o conceito de maioridade era bem diferente dos dias atuais. Costa entende que em se tratando do ano de 2024, jovens de 16 anos têm discernimento para distinguir o certo do errado e, consequentemente, reduzir a maioridade penal.

Para Fernando José da Costa, a redução da maioridade atenderia a um anseio da sociedade por um “sentimento de justiça”. Nessa visão, segundo ele, se uma pessoa pratica um latrocínio aos 17 anos de idade e a legislação em vigor estabelece que o autor do crime é inimputável (que não compreende a ilicitude de sua conduta) e não vai responder pelos seus atos, isso equivale a não aplicar todos os recursos legais disponíveis a um caso que requer outro tipo de resposta.

No Congresso Nacional, a redução da maioridade penal foi tema de diversos projetos de lei. A Proposta de Emenda à Constituição 115/2015, por exemplo, buscava reduzir a idade de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. O texto, porém, foi arquivado em dezembro de 2022, no final da legislatura anterior.

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