Justiça

Juiz condena vereador a pagar indenização por ofensas contra ex-prefeito de Jequié

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O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo considerou que as ofensas ultrapassaram os limites da crítica política  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 10/12/2025, às 20h00



O vereador Gilvan Souza Santana, da Câmara Municipal de Vereadores de Jequié, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao ex-prefeito da cidade,  Luiz Sergio Suzarte Almeida, conhecido como Sérgio da Gameleira, por ofensas feitas em grupos de  WhatsApp e redes sociais. A condenação foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, titular da 1ª Vara Cível e Comercial de Jequié.

No processo, o ex-prefeito alegou ter sido chamado pelo vereador de "maior corrupto da história", "imoral", "mau caráter" e "canalha", entre outros adjetivos. Em sua defesa, o vereador alegou imunidade parlamentar, sustentando que as críticas faziam parte da fiscalização do mandato. A tese, no entanto, foi derrubada pelo magistrado, que viu abuso da liberdade de expressão.

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O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo considerou que as expressões utilizadas "transbordam o limite da crítica política e da fiscalização administrativa". “A imunidade material [do vereador] não serve de salvo-conduto para ofensas pessoais gratuitas que não guardem nexo direto com o debate político ou a fiscalização da coisa pública”, destacou o juiz na sentença. Em outro trecho, o juiz detalha por que o ataque direto à honra não é protegido pela prerrogativa do cargo. “A atribuição de qualidades como 'canalha' configura injúria, a qual não está abarcada pela imunidade funcional quando desvinculada de uma crítica objetiva a um ato de gestão específico, servindo apenas ao escárnio pessoal.”

Além da indenização, a Justiça impôs uma obrigação de não fazer, determinando que o vereador se abstenha de realizar novas publicações com ofensas pessoais à honra do ex-prefeito, sob pena de multa diária de R$ 500,00. O magistrado ainda negou o pedido de proibição genérica da citação do nome do ex-prefeito pelo vereador, alegando que isso configuraria "censura prévia incompatível com o Estado Democrático de Direito".

Já a contra ação apresentada pelo vereador, na qual ele pedia indenização por ter sido chamado de "bandido" em uma entrevista de rádio, foi extinta sem julgamento do mérito por falta de recolhimento das custas processuais.

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