Justiça

Juiz exclui pai ausente de herança de filha deficiente com citação de Drummond

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Juiz cita Drummond e nega ao homem direito à parte dos bens deixados pela filha deficiente  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Pixabay

Publicado em 27/08/2024, às 07h16   Cadastrado por Marco Dias



Um pai, identificado como José Alencar, foi impedido de herdar os bens de sua filha no Distrito Federal. Em sua decisão, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, entendeu que o homem foi indigno ao abandonar material e afetivamente a filha, que possuía deficiência. A informação é do portal Migalhas. 

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A ação foi movida pelo irmão da falecida, que alegou que o pai nunca esteve presente na vida da filha, nem mesmo após o divórcio dos pais. O irmão e a mãe da garota adquiriram um imóvel e um táxi para garantir a subsistência da família, enquanto o pai permaneceu ausente por quatro décadas.

Ao analisar o caso, o juiz citou o poeta Carlos Drummond de Andrade para enfatizar a responsabilidade dos pais em relação aos filhos. Ele afirmou que, mesmo diante de dificuldades, os pais devem sempre buscar o bem-estar dos filhos.

Ainda que esse magistrado, como Carlos Drummond de Andrade, reconheça que no meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho; Tinha uma pedra; entendo que, para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos. Não há obstáculos que não possam ser superados. Ser pai é uma missão; não é mera reprodução. Ser pai é dar amor, carinho e proteção; ser amigo leal nas horas certas e severo com brandura quando for preciso”, escreveu o juiz em sentença. 

O magistrado considerou que a conduta do pai configurava indignidade, mesmo que o Código Civil não preveja expressamente o abandono material e afetivo como causa para exclusão da herança. Ele justificou sua decisão ao afirmar que a lei não pode ser aplicada de forma a gerar injustiças.

Com base em provas apresentadas pelo irmão da falecida, o juiz concluiu que o pai foi um ausente durante toda a vida da filha, o que justifica sua exclusão da herança. 

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