Justiça
O juiz Marcelo Bretas pode ser impedido de atuar como ‘coaching’ a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). A entidade apresentou um pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a atuação do juiz, que está afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, desde 2023.
Para a OAB, a atividade de coaching viola o Código de Ética da Magistratura e resoluções do CNJ. Desde que foi afastado, o juiz tem vendido mentorias na internet. Nesse período, o juiz continua recebendo seus vencimentos como magistrado normalmente.
A Ordem afirma que Bretas se vale de sua exposição midiática na Operação Lava Jato para se autopromover, através das redes sociais, se apresentando como “juiz federal, palestrante e professor”. Além de abrir um processo administrativo contra o juiz, a OAB pediu a suspensão dos perfis do magistrado nas redes sociais.
Bretas tem vendido uma mentoria batizada de “Método o Quarto Poder”, em que promete “transformar” a carreira de profissionais de áreas diversas. Já na “Comunidade o Quarto Poder”, o juiz promete ensinar como “argumentar e se posicionar como uma autoridade”. Há também ofertas de serviços de newsletter.
A OAB fluminense também questiona a organização de palestras e a adesão, mediante pagamento, a uma comunidade fechada em que os participantes recebem a promessa de aprender “diretamente com um juiz federal”.
O CNJ veda a prática de coaching na Resolução 34/2007, por entender que a atividade não se equipara ao magistério. Outro argumento utilizado é a Resolução 305/2019, que disciplina o uso das redes sociais. O juiz, segundo a petição, viola os preceitos da Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética.
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