Justiça

Juiz que bloqueou R$ 183 mil da Prefeitura de Salvador disse que secretária pode pagar doutorado do próprio bolso

Reprodução / Sefaz
O contrato de R$ 183,1 mil foi firmado sem licitação, por inexigibilidade, e assinado pela própria secretária, Giovanna Guiotti Testa Victer.  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Sefaz
Adelia Felix

por Adelia Felix

adeliafelix@bnews.com.br

Publicado em 27/09/2025, às 08h52 - Atualizado às 09h40



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liminar, no último dia 26, que suspende o pagamento do doutorado da secretária municipal da Fazenda de Salvador, Giovanna Guiotti Testa Victer, custeado pela Prefeitura. A decisão cabe recurso.

Na decisão, obtida pelo BNEWS, o juiz Glautemberg Bastos de Luna, da 15ª Vara da Fazenda Pública, destacou que “a suspensão liminar não causará prejuízo irreversível à beneficiária, que poderá custear o curso com recursos próprios, preservando-se o erário até o julgamento de mérito”.

O magistrado determinou ainda que “a imediata suspensão da execução do ato administrativo que autorizou o custeio do doutorado profissional em Administração Pública em favor da Secretária Municipal da Fazenda” e a “paralisação da liberação de quaisquer valores relacionados ao processo 117.531/2025 e ao respectivo contrato ou convênio com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), até o julgamento definitivo desta ação”.

O contrato de R$ 183,1 mil, firmado sem licitação por inexigibilidade e assinado pela própria secretária, havia sido questionado pelos advogados Ivando Antunes da Silva e Marcos da Silva Carrilho Rosa, que destacaram na ação pública a contradição na alocação de recursos.

Segundo os advogados, enquanto servidores efetivos, como agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, aguardam pagamento de retroativos, um vultoso recurso foi destinado a um benefício individual de agente não efetivo. Conforme os cálculos apresentados à Justiça, o valor de R$ 183,1 mil seria suficiente para pagar aproximadamente 152 servidores.

A liminar atende, segundo o juiz, “ao interesse público na preservação dos recursos municipais e na observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública”. O caso segue em tramitação no TJ-BA.

Em nota enviada ao BNEWS, após a repercussão negativa, Giovanna informou que solicitou o arquivamento do processo dentro da própria pasta. Além disso, sugeriu à Procuradoria-Geral do Município que não apresente recurso em ações ligadas ao tema.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)