Justiça
A juíza Barbara de Lima Iseppi, que condenou Leo Lins a oito anos e três meses de prisão por falas preconceituosas em show de stand-up, listou pelo menos 13 discursos discriminatórios feitos pelo comediante na apresentação intitulada “Perturbador”.
Segundo informações do portal Metrópoles, na sentença, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a magistrada apontou a minutagem do espetáculo com duração de 74 minutos, o que significou que ele teria discriminado diversas minorias a cada 5 minutos e 41 segundos, e transcreveu as piadas que considerou preconceituosas.
Durante o show, desconsiderando qualquer limite da liberdade de ex´pressão, Leo Lins dirigiu ofensas a nordestinos, idosos, homossexuais, pessoas com HIV, pessoas gordas, negros, judeus, evangélicos, indígenas, pessoas com deficiência (PCDs) e com lábio leporino.
A Lei 7.716/89 em seu artigo 20, define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e Iseppi condenou Lins pela prática reiterada dos delitos previstos no dispositivo legal. Ele também foi enquadrado no artigo 88 da Lei 13.146/2015, que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para a magistrada, não restaram dúvidas de que ele é culpado pelos discursos apresentados e pela veiculação do conteúdo na internet e, mesmo a sua defesa tendo alegado se tratar de um “personagem” em um “contexto teatral”, a juíza refutou essa tese, afirmando que o show foi divulgado fora do ambiente do teatro, no YouTube, que tem alcance incontrolável..
Antes de ser suspenso, em agosto de 2023, o conteúdo tinha cerca de 3 milhões de visualizações.
Além disso, a juíza destacou em sua sentença que Leo Lins sabia que estava sendo preconceituoso em vários momentos e citou pelo menos seis em que o humorista reconheceu isso.
Em um trecho da apresentação, destacado na sentença, Lins chegou a dizer: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”. Para a magistrada, o fato de Lins ter esse entendimento de preconceito nas próprias falas demonstrou intenção na prática de discriminação.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
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