Justiça
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (15), instaurar um novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com afastamento cautelar contra a juíza Marlise Freire Alvarenga. A magistrada, conhecida nos bastidores do judiciário como “Juíza Cinquentinha”, é acusada de conceder uma decisão liminar irregular no valor de R$ 19 milhões na comarca de Correntina, no extremo oeste do estado.
De acordo com o voto do relator do caso, desembargador Salomão Resedá, corregedor judicial do TJBA, a decisão de Marlise Alvarenga que liberou R$ 19 milhões foi tomada sem os requisitos mínimos de comprovação jurídica. O relatório aponta que a juíza deferiu a liminar tendo em mãos apenas a petição inicial e a procuração do advogado, sem qualquer documento robusto que comprovasse o direito alegado ou a legitimidade da parte.
"Foi concedida uma liminar de um feito nesse montante de R$ 19 milhões apenas com a inicial e a procuração do mandatário. Houve violação aos deveres de prudência, cautela e diligência", disparou o desembargador Salomão Resedá durante a leitura do voto.
A liminar acabou sendo cassada posteriormente pelo próprio TJBA em sede de agravo de instrumento, oportunidade na qual a segunda instância reconheceu, inclusive, a má-fé da parte autora da ação. Para a corregedoria, a conduta da magistrada não encontra abrigo na chamada "independência funcional". O entendimento do Pleno foi de que a autonomia do juiz para decidir não pode servir de escudo absoluto para blindar erros procedimentais graves ou omissões crassas no exame de petições com valores astronômicos.
O que diz a defesa
Durante a sustentação oral, o advogado Fábio Periandro pediu o arquivamento do caso alegando a prescrição da pretensão punitiva, argumentando que o ato em questão ocorreu no longínquo ano de 2016 e que o prazo para punição já teria expirado.
A prescrição é uma prejudicial de mérito que envolve, inclusive, a extinção do processo como um todo", defendeu Periandro, apelando para que o tribunal recuasse da abertura do PAD.
Além disso, a defesa apontou que o processo original envolvia também o juiz Ronald de Souza Tavares Filho. Contudo, houve um desmembramento administrativo: a apuração seguiu contra Ronald e foi inicialmente retirada de Marlise. O advogado alegou que, por se tratar do mesmo fato e sem uma individualização de conduta que justificasse a diferença, não faria sentido penalizar apenas um deles.
Em princípio, se o fato é o mesmo, não faz sentido você liberar um e não liberar o outro, até porque não houve identificação personalíssima de atos concretos", sustentou a defesa da magistrada.
Outro argumento apresentado foi o de que Marlise não exercia jurisdição física na comarca de Correntina na ocasião, tendo decidido de forma remota, por designação, apenas para evitar o estouro dos prazos processuais da unidade. "Ela não chegou sequer a ter contato com os autos em si. Ela decidiu de maneira específica para evitar que o processo levasse mais tempo", explicou Periandro.
"Prescrição não ocorreu", rebate corregedor
As teses defensivas foram integralmente rejeitadas pelo corregedor-geral do Tribunal. Sobre a tese de prescrição, o desembargador Salomão Resedá reforçou que o prazo punitivo só passa a correr a partir do momento em que a autoridade competente toma ciência inequívoca da irregularidade.
Sabemos que a prescrição começa a correr quando a autoridade competente toma conhecimento. E, apesar do ato ter sido praticado lá em 2016, procede efetivamente que a Corregidoria (...) fez uma inspeção em 2024 e tomou conhecimento do fato. O procedimento vem tramitando desde essa data, então não há como se falar em prescrição", rebateu o relator.
Quanto ao desmembramento do processo em relação ao juiz Ronald Tavares, o tribunal esclareceu que a divisão ocorreu por questões estritamente organizacionais da época, uma vez que Correntina estava sob a tutela da Corregedoria do Interior, então gerida pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.
Ao concluir seu posicionamento, o relator enfatizou que a autonomia do magistrado não é um salvo-conduto para decisões temerárias: "Independência funcional não constitui escudo absoluto contra apuração de erro em procedendo. Este é o voto de abertura de procedimento de PAD com o afastamento", sacramentou Resedá, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Histórico de polêmicas
Marlise Alvarenga acumula um histórico denso de investigações no TJBA. A magistrada já havia sido afastada anteriormente em sessões do tribunal sob suspeitas graves que envolvem desde a suposta venda de sentenças até o uso de assessores e terceiros em esquemas financeiros paralelos na região oeste do estado.
Com a nova decisão do Pleno, Marlise responderá a este novo PAD afastada de suas funções jurisdicionais por tempo indeterminado, até a conclusão das apurações.
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