Justiça

Juíza precisa se explicar ao CNJ por negativa de aborto legal; entenda

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Caso diz respoito à menina de 13 anos estuprada pelo amigo do pai e teve aborto legal negado  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay

Publicado em 12/07/2024, às 19h35   Cadastrado por Lorena Abreu



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar um aborto legal, o que contraria o ordenamento jurídico.

"É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes", escreveu o Ministro, Luis Felipe Salomão.

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Segundo o portal g1, o caso foi revelado pelo Intercept, agência de notícias. A vítima foi estuprada por um amigo do pai. Na 18ª semana de gestação, tentou interromper a gravidez de maneira legal - já que é um caso previsto em lei.

O aborto legal é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto. Consiste em um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira, que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o portal Intercept, o próprio pai da vítima pediu na Justiça que a interrupção fosse adiada para que o feto tivesse chance de sobreviver. O genitor é apoiado por um grupo antiaborto e por religiosos.

A decisão do TJ de Goiás vem à tona dias depois de uma grande mobilização contra o avanço de um Projeto de Lei que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro. Após a repercussão nacional.

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