Justiça

STF decide que juízes não têm direito à aposentadoria especial

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Por unanimidade, a 1ª turma do colegiado não acatou ao pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil e confirmou que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 18/10/2022, às 20h15 - Atualizado às 20h25   Cadastrado por Lorena Abreu


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Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso em Ação Ordinária de que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial.

Com informações do site do STF, a 1ª turma do colegiado não acatou ao pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional.

Em seu voto no agravo regimental contra sua decisão monocrática, Barroso observou que a primeira reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, suprimiu as regras especiais de aposentadoria da magistratura. De acordo com o novo texto, as normas gerais do regime próprio (artigo 40), que incidem sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos, também são aplicáveis aos juízes.

O entendimento do relator e predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. No julgamento, o Plenário afirmou que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.

Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.

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