Justiça

STF decide que juízes não têm direito à aposentadoria especial

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Por unanimidade, a 1ª turma do colegiado não acatou ao pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil e confirmou que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 18/10/2022, às 20h15 - Atualizado às 20h25   Cadastrado por Lorena Abreu



Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em nesta segunda-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso em Ação Ordinária de que a magistratura não tem direito à aposentadoria especial.

Com informações do site do STF, a 1ª turma do colegiado não acatou ao pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que argumentava que o exercício da magistratura configura atividade de risco. Por isso, pretendia a aplicação dos critérios da aposentadoria especial previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem submissão às regras gerais previstas no artigo 40 do texto constitucional.

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Em seu voto no agravo regimental contra sua decisão monocrática, Barroso observou que a primeira reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998, suprimiu as regras especiais de aposentadoria da magistratura. De acordo com o novo texto, as normas gerais do regime próprio (artigo 40), que incidem sobre os servidores ocupantes de cargos efetivos, também são aplicáveis aos juízes.

O entendimento do relator e predominante no Supremo é de que a magistratura não é atividade inerentemente perigosa. No julgamento, o Plenário afirmou que o recebimento de gratificações ou adicionais de periculosidade ou o porte de arma de fogo “não são, por si sós, suficientes para reconhecer o direito à aposentadoria especial, em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário”.

Barroso salientou que, eventualmente, magistrados e familiares podem ser expostos a situações de risco, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aprovar a política nacional de segurança do Poder Judiciário. Mas, segundo o próprio CNJ, o risco não pode ser considerado inerente à magistratura: se há juízes que lidam com execução penal e organizações criminosas, há também os que desenvolvem toda carreira em áreas de pouco ou nenhum perigo, como registros públicos, falências e recuperações judiciais e fazenda pública, por exemplo.

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