Justiça

Justiça mantém sentença que obriga Funai e União a prestarem assistência em saúde

Secom / BA
Condenadas deverão promover cumprimento de ações de saúde e saneamento básico à comunidade da região de Paulo Afonso (BA)  |   Bnews - Divulgação Secom / BA

Publicado em 25/04/2022, às 16h38   Redação BNews


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O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento a recursos interpostos pela União e Fundação Nacional do Índio (Funai) contra sentença que as obriga, respectivamente, a implementar e monitorar a implementação de ações relacionadas à prestação de serviços de saúde e ao fornecimento de água potável e saneamento básico à população indígena da região do Polo Base de Paulo Afonso, Bahia.

No recurso, tanto a União quanto a Funai alegaram incompetência do Poder Judiciário para interferir na definição de políticas referentes à saúde das comunidades indígenas. A União sustentou também que o pedido contido na ação civil pública seria objeto de legislação própria em vigor, não sendo possível, portanto, concretizá-lo por meio da esfera jurídica.

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Na decisão, a Quinta Turma do TRF1 foi unânime em negar provimento aos recursos e manter a sentença proferida anteriormente em sua integralidade. A argumentação levou em consideração o parecer do MPF e defendeu que, no caso, houve omissão do Poder Público em assegurar o direito constitucional à saúde e à vida das comunidades indígenas, sendo, dessa forma, plenamente cabível a intervenção do Poder Judiciário na questão para conferir efetividade a esses direitos.

SENTENÇA - Proferida em 2019 pela Subseção Judiciária de Paulo Afonso, a sentença de primeira instância atendeu pedido contido em ação civil pública ajuizada pelo MPF e condenou a União, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena de Paulo Afonso (Dsei/BA), a implementar e prestar serviços de saúde e saneamento básico à população indígena não aldeada ou em terras indígenas não regularizadas, localizadas no Polo Base de Paulo Afonso, Bahia. Além disso, a Funai também foi condenada a monitorar o cumprimento desses serviços pela União.

Em suma, a determinação foi para que a União adquira e mantenha em estoque, no prazo de 60 dias, medicamentos essenciais à saúde indígena; disponibilize veículos e combustível suficiente para transporte dos indígenas enfermos e, além disso, providencie as contratações necessárias para manutenção e reparo dos automóveis; promova a realização dos procedimentos e exames de saúde prescritos pelos profissionais multidisciplinares da área; proceda à manutenção da estrutura física e da limpeza dos postos de saúde das aldeias, bem como mantenha quantidade necessária de profissionais da saúde indígena, fornecendo-lhes condições de trabalho adequadas.

No tocante ao fornecimento de água e saneamento básico, a decisão foi que a União deve fornecer água potável suficiente à população indígena da região, no prazo improrrogável de 30 dias; e executar e manter os serviços e obras de infraestrutura e de saneamento básico nas aldeias.

O descumprimento das medidas no prazo de 180 dias, a contar da intimação, sujeitará a União a multa de R$ 1 mil por dia, e o secretário da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e o chefe do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/BA) à multa diária de R$ 100, observando-se a atribuição de cada um dos responsáveis pela medida a ser implementada. Tais valores deverão ser revertidos em prol dos povos indígenas que pertencem ao Polo Base de Paulo Afonso.

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