Justiça
Uma decisão proferida pela 12ª Vara do Consumidor de Salvador trouxe um desfecho favorável a um passageiro baiano e estabeleceu um limite importante sobre as suspensões de processos do setor aéreo. Enquanto muitas ações em todo o país seguem travadas aguardando uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.417, a magistrada Dalia Zaro Queiroz entendeu que, no caso em questão, a discussão jurídica era outra.
Para a Justiça, o erro da companhia não foi causado por "força maior", mas sim por uma falha operacional e administrativa que não permite à empresa se esconder atrás da decisão da corte superior.
O imbróglio jurídico começou quando o passageiro, que é pastor evangélico, teve sua viagem para um congresso religioso em São Paulo frustrada. Após o cancelamento do voo original, a LATAM ofereceu uma alternativa de horários que inviabilizava a chegada a tempo para o evento. Ao exercer seu direito de cancelar a compra, o consumidor se deparou com uma prática abusiva: a empresa restituiu apenas o trecho de volta, retendo indevidamente as milhas e taxas do voo de ida.
Em sua defesa, a aérea tentou suspender o processo citando a repercussão geral do STF, mas o Judiciário baiano aplicou o conceito de “distinguishing”, que ocorre quando as particularidades de um caso o afastam de uma regra geral.
A advogada Priscila Bastos, que atuou na defesa do consumidor, explica que o êxito da ação se deu justamente pela capacidade de isolar o problema central. "A decisão representa um importante êxito para o consumidor e reforça a necessidade de análise individualizada das demandas envolvendo transporte aéreo. No caso concreto, conseguimos demonstrar que a controvérsia não se limitava ao cancelamento do voo por suposta força maior, matéria discutida no Tema 1.417 do STF, mas principalmente à conduta posterior da companhia aérea, que negou indevidamente o reembolso. O Juízo acolheu integralmente a tese do distinguishing, afastando o sobrestamento do processo e reconhecendo que a discussão estava vinculada à falha na prestação do serviço e à violação de direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando a discussão do Tema 1.417", detalha a especialista.
Além de garantir o prosseguimento do feito, a sentença impôs uma condenação financeira à companhia. A magistrada fixou o pagamento de R$ 1.769,00 por danos materiais, valor que corresponde ao custo das milhas retidas e à inscrição do congresso que o autor não pôde frequentar. Somado a isso, a LATAM foi condenada a pagar R$ 4.000,00 por danos morais, valor que leva em conta não apenas a frustração pessoal do passageiro, mas também o chamado "desvio produtivo", que ocorre quando o cliente é obrigado a desperdiçar seu tempo e energia para tentar resolver administrativamente um erro evidente da empresa.
Para Priscila Bastos, o desfecho da ação possui uma relevância que ultrapassa os valores financeiros. Ela pontua que o resultado reforça que o Tema 1.417 não pode ser utilizado como um "cheque em branco" pelas empresas para paralisar processos que tratam de falhas comuns de atendimento. "A decisão é relevante porque deixa claro que a suspensão do STF não abarca questões como cancelamentos por falha interna, negativa de reembolso, atendimento precário ou o descumprimento das alternativas legais garantidas pelo CDC. É um precedente que protege o consumidor de ver seu direito de acesso à justiça interrompido de forma genérica", conclui a advogada.
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