Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ao advogado Jeferson Rosado Alves, de 35 anos, durante blitz realizada no município de Dias d'Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
O BNews já havia trazido, no último sábado (15), a denúncia do advogado que entrou com uma ação contra o órgão de trânsito pedindo a suspensão da exigibilidade das multas, decorrentes de sete infrações de trânsito, que alcançam a ordem de R$ 10 mil. À época, o advogado argumentou que as multas foram aplicadas de forma indevida e citou um suposto “abuso de poder”.
Questionado pelo BNews à época, o Detran havia informado que atua nos diversos municípios da RMS, em regime de revezamento e observando a proximidade dos pátios credenciados. O órgão destacou que o advogado foi autuado por alcoolemia, mas que, no entanto, a placa do veículo era diferente do que realmente estava sendo conduzido por ele — ou seja, a multa foi aplicada de maneira equivocada.
A reportagem obteve acesso à decisão judicial proferida pela 1ª Vara de Dias D'ávila e assinada pela juíza Mariana Ferreira Spina. Em sua resolução, a magistrada argumentou que a existência de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, uma vez que “os valores das multas são consideravelmente altos e, ademais, podem comprometer a CNH [Carteira Nacional de Habilitação] do autor”.
Portanto, preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das multas bem como das demais consequências administrativas decorrentes das sete infrações de trânsito listadas na inicial, até ulterior deliberação deste Juíz”, dizia um trecho da decisão.
A juíza Mariana Ferreira Spina ainda determinou que o Detran compareça à audiência de conciliação a ser designada pelo Cartório. Como a decisão ainda cabe recurso, o órgão de trânsito pode contestar o pedido, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência — caso não haja acordo.
Por meio de nota, o Detran destacou que já havia iniciado as providências referentes ao cancelamento do AIT (Auto de Infração de Trânsito), junto ao setor competente, uma vez que foi detectada a falha pela mesa da blitz em lançar o veículo correto de sua propriedade.
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