Justiça
Publicado em 29/09/2025, às 06h35 - Atualizado às 06h35 Natane Ramos
Após nove anos, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a anulação da licitação que definiu a empresa responsável pelo transporte coletivo de Paulo Afonso, município da Bahia. A decisão foi tomada no julgamento feito pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, que reconheceu irregularidades da habilitação, realizada em 2016.
O desembargador determinou a nulidade das etapas de contrato administrativo que estavam sendo executadas há nove anos. A decisão acolheu o recurso da empresa Mota e Pereira Transportes Ltda (Vitran), que foi defendida pelos advogados João Leandro e Gisele Rolim.
Durante o julgamento, foram levantadas as irregularidades referentes ao atestado de visita técnica por parte da empresa que foi vencedora. Entre os erros, estavam a violação dos princípios da isonomia e da vinculação ao edital, além da documentação fora do modelo e prazo.
O Tribunal reforçou que a administração municipal retorne ao processo licitatório, inabilitando as empresas com documentação irregular. No entanto, os desembargadores permitiram que a empresa contratada permaneça operando por mais 60 dias até que o município conclua a nova licitação.
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