Justiça
Publicado em 22/02/2024, às 18h11 Cadastrado por Marco Dias
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão condenatória contra a Apple, determinando o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um cliente insatisfeito. O autônomo Matheus Abreu foi prejudicado após adquirir um iPhone e não receber o carregador correspondente, configurando, segundo o tribunal, uma prática de venda casada. A informação é do portal Extra.
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Ao adquirir o celular, Matheus descobriu que o carregador não estava incluso e seria necessário adquiri-lo separadamente, ao custo de R$ 219,00. Tal prática é considerada ilegal de acordo com a legislação vigente, visto que o carregador é considerado um acessório essencial para o uso do dispositivo principal.
O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, justificou a decisão afirmando que a ausência do acessório ocasiona danos materiais e morais ao consumidor, os quais devem ser devidamente indenizados.
Além dos R$ 3 mil por danos morais, Matheus também terá direito a ser ressarcido pelo valor pago pelo carregador, totalizando os R$ 219,00 devidamente corrigidos.
A Apple foi igualmente condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de Matheus.
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