Justiça
Um condominío foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após restringir o uso do elevador para acesso ao consultório profissional por um dentista idoso e com deficiência, bem como a seus pacientes com mobilidade reduzida.
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A decisão, assinada pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2ª vara do Juizado Especial Cível Central, obriga que o condomínio pare de impedir o uso do elevador e permita que o consultório localizado no primeiro andar seja acessado com a utilização do elevador.
De acordo com o processo, o edifício possui entradas separadas para as áreas residencial e comercial e administração havia proibido o uso dos elevadores para acesso ao primeiro andar. Qualquer pessoa que precisasse ir até local só podia usar as escadas, o que prejudicava a acessibilidade do dentista e de seus pacientes com problemas de locomoção.
A juíza ressaltou que o direito à acessibilidade é garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“É fundamental analisar-se a situação com sensibilidade e alteridade. Permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam fazer uso de um elevador já instalado (...) é uma providência singela, mas que devolve dignidade e respeito, especialmente ao autor que por várias décadas ali exerceu sua profissão e levou atendimentos na nobre área da saúde de tantos pacientes”, afirmou.
A magistrada apontou que a restrição representa uma violação à dignidade humana.
“Consideradas as circunstâncias do caso, a extensão da lesão e os parâmetros usualmente adotados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a indenização deve ser fixada em R$ 5 mil, valor que se mostra adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação, sem ensejar enriquecimento indevido”, concluiu.
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