Justiça
Uma funcionária de uma empresa de microcrédito vai receber indenização de R$ 10 mil após ser vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, segundo decisão da Justiça do Trabalho na Bahia. A condenação foi determinada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a mulher relatou ter sido submetida a situações de humilhação pública, exposição vexatória e comentários ofensivos feitos pela coordenadora da unidade da Camed Microcrédito e Serviços Ltda., que fazia referências à sua condição social e ao fato de ser "mãe solo". Em uma das situações, a coordenadora teria retirado o crachá da funcionária em público e afirmado que ela o mantinha no emprego "por ser necessitada".
A funcionária também afirmou que, em outra oportunidade, foi impedida de sair no horário correto para buscar a filha na escola. Após conseguir deixar o local para pegar a criança, ela retornou ao trabalho e permaneceu na unidade até cerca de 20h com a filha, que estava chorando de fome e cansaço.
Conforme o relato, a coordenadora ainda teria dito à criança que a mãe estava "de castigo" por não ter cumprido suas tarefas profissionais. A trabalhadora relatou ainda isolamento no ambiente de trabalho, além de cobranças excessivas e atribuição de culpa por problemas internos da equipe.
A empresa negou todas as acusações
O juiz responsável pelo caso considerou que testemunhas confirmaram a conduta abusiva da coordenadora. Entre os depoimentos, foi reforçado o episódio em que a filha da funcionária permaneceu na unidade até o fim do expediente, enquanto a mãe seguia trabalhando.
As testemunhas também relataram um ambiente de trabalho marcado por humilhações frequentes e conflitos estimulados pela gestão. Diante das provas, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas a Terceira Turma do TRT-BA manteve a condenação por unanimidade. A relatora, desembargadora Viviane Leite, destacou que os depoimentos indicam uma postura reiteradamente agressiva por parte da coordenadora, com uso de humilhações e ameaças no ambiente de trabalho.
Segundo a magistrada, as condutas tinham potencial de causar abalo emocional significativo à trabalhadora. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também se manifestou no processo e reconheceu a ocorrência de assédio moral, destacando o agravamento da situação pelo episódio envolvendo a filha da funcionária.
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